Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE)» os equipamentos que estão dependentes de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, referidos expressamente no anexo I deste diploma, e destinados a utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua;
- b)«Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)» EEE que constituem um resíduo na acepção da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte integrante do equipamento no momento em que este é rejeitado;
- c)«Produtor» qualquer entidade que:
Produza e coloque no mercado nacional EEE sob a sua própria marca;
Revenda, sob a sua própria marca, EEE produzidos por outros fornecedores;
Importe ou coloque no mercado nacional EEE, com carácter profissional;
- d)«Distribuidor» qualquer entidade que forneça EEE, numa base comercial, para consumo final;
- e)«Recolha» qualquer operação de apanha de REEE com vista ao seu transporte;
- f)«Valorização» qualquer das operações aplicáveis aos REEE previstas no anexo II-B da Decisão da Comissão n.º 96/350/CE, de 24 de Maio;
- g)«Eliminação» qualquer das operações aplicáveis aos REEE previstas no anexo II-A da Decisão da Comissão n.º 96/350/CE, de 24 de Maio;
- h)«Reutilização» qualquer operação através da qual os EEE ou seus componentes sejam utilizados para o mesmo fim para o qual foram concebidos; a reutilização inclui a utilização continuada de REEE que são devolvidos a centros de recolha, distribuidores, instalações de reciclagem ou fabricantes;
- i)«Reciclagem» reprocessamento de REEE num processo de produção, para o fim inicial ou para outros fins, excluindo a valorização energética;
- j)«Prevenção» as medidas destinadas a reduzir a quantidade e nocividade para o ambiente dos REEE e materiais ou substâncias neles contidas;
- k)«Sistema integrado» sistema que pressupõe a transferência da responsabilidade pela gestão de EEE e de REEE para uma entidade gestora devidamente licenciada.