- 1 -É criada a comissão de acompanhamento da gestão de REEE, adiante designada por CAGREEE, a quem cabe zelar pelo cumprimento das disposições do presente diploma.
- 2 -A CAGREEE é uma entidade de consultoria técnica que funciona junto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, competindo-lhe elaborar o seu regulamento interno, preparar as decisões a adoptar superiormente, acompanhar a execução de acções inerentes ao sistema referido no artigo 6.º, bem como dar parecer em todos os domínios de aplicação do presente diploma em que seja chamada a pronunciar-se, assegurando a ligação entre as autoridades públicas e os diversos agentes económicos abrangidos pelas presentes disposições.
- 3 -A CAGREEE é composta pelos seguintes membros:
- a)Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que preside;
- b)Um representante do Ministério da Economia;
- c)Um representante do Ministério das Finanças;
- d)Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
- e)Um representante de cada associação representativa dos sectores económicos envolvidos;
- f)Um representante da entidade gestora prevista no n.º 2 do artigo 6.º
- 4 -Os representantes dos Ministérios previstos nas alíneas a) a c) são designados por despacho do ministro competente.
Artigo 11.º — Comissão de acompanhamento da gestão de REEE
Vigente desde: 30/01/2002
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Em vigor desde 30/01/2002