O disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, não é aplicável ao concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2005-2006.
Artigo 3.º — Exclusão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/01/2005
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Em vigor desde 19/01/2005