- 1 -O concurso anual de destacamento por condições específicas é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias contados a partir do 1.º dia útil subsequente à publicitação da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo.
- 2 -A apresentação a concurso de destacamento por condições específicas é feita mediante o preenchimento de formulário adequado, de modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, no qual os professores ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino.
- 3 -Após a apresentação ao concurso nos termos mencionados no número anterior, são publicitadas, através da Internet, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.
- 4 -Das listas provisórias cabe reclamação no prazo de cinco dias a contar da data da sua publicitação.
- 5 -Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação da decisão referida no n.º 3.
- 6 -A lista de colocação, homologada pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, é publicitada na Internet.
- 7 -Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias para o membro do Governo competente.
Artigo 34.º-A — Manifestação de preferências
Vigente desde: 19/01/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2005