- 1 -O presente decreto-lei regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
- 2 -O concurso referido no número anterior constitui o processo normal e obrigatório de selecção e recrutamento do pessoal docente aí identificado.
- 3 -O presente decreto-lei regula ainda o processo de recrutamento para o exercício transitório de funções docentes, através de contrato administrativo, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, e 121/2005, de 26 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2006