- 1 -Os candidatos ao concurso interno não podem ser opositores, em simultâneo, ao nível de ensino ou grupo de docência em que se encontram vinculados e à transição de nível de ensino ou grupo de docência.
- 2 -Os candidatos ao concurso interno para efeitos de transição para educação especial não podem ser opositores, em simultâneo, ao nível de ensino ou grupo de docência em que se encontram vinculados e à transição para a educação especial.
- 3 -Os candidatos ao concurso externo apenas podem ser opositores a dois níveis de ensino, a um nível de ensino e a um grupo de docência ou a dois grupos de docência.
Artigo 10.º — Limitações à apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/01/2006
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Em vigor desde 31/01/2006