- 1 -O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, determinando a:
- a)Anulação da colocação obtida;
- b)Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido;
- c)Impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em estabelecimento de educação ou de ensino público, mediante concurso regulado por este decreto-lei.
- 2 -O disposto no número anterior pode ser relevado pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação mediante requerimento devidamente fundamentado por razões de obtenção de colocação em lugares docentes nas Regiões Autónomas ou por alteração significativa das circunstâncias pessoais e familiares do candidato.
Artigo 22.º — Deveres de aceitação e apresentação
Vigente desde: 31/01/2006
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Em vigor desde 31/01/2006