- 1 -A apresentação a concurso de afectação é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico, através de modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, no qual os professores ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino da área geográfica do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados.
- 2 -Quando a candidatura não esgote a totalidade dos estabelecimentos de educação ou de ensino, considera-se que manifesta igual preferência por todos os restantes estabelecimentos.
- 3 -No concurso de afectação os candidatos mantêm a posição relativa de ordenação da lista do último concurso interno ou externo.
- 4 -A formalização da candidatura é feita nos termos do aviso de abertura.
- 5 -A não apresentação a concurso determina a aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 22.º
Artigo 49.º — Apresentação a concurso de afectação
Vigente desde: 31/01/2006
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Em vigor desde 31/01/2006