- 1 -Os docentes providos em lugares de quadro de zona pedagógica têm de apresentar-se anualmente ao concurso de afectação.
- 2 -O concurso de afectação é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias úteis e após a publicação do aviso de publicitação da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo, quando a estes haja lugar.
- 3 -O concurso de afectação é válido para os candidatos não colocados até ao termo da terceira contratação cíclica.
Artigo 48.º — Concurso de afectação
Vigente desde: 31/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2006