- 1 -A apresentação a concurso é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico, através de modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.
- 2 -Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação nos quadros manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por estabelecimentos de educação ou de ensino, por concelhos e por quadros de zona pedagógica, nos termos dos n.os 3 e seguintes do artigo 12.º
- 3 -Os candidatos que se apresentem ao concurso anual a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º formalizam a sua candidatura de acordo com o estabelecido no aviso de abertura de concurso e nos termos do artigo 9.º
- 4 -No concurso de contratação, os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação nos quadros mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados neste último concurso.
- 5 -A ordenação dos candidatos ao concurso anual a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º é feita de acordo com as prioridades fixadas para o concurso externo e tendo em conta as manifestações de preferências formuladas.
- 6 -Os verbetes, contendo a transcrição informática das preferências manifestadas, são disponibilizados aos candidatos por via electrónica.
- 7 -O disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 18.º é aplicável, com as devidas adaptações, a este concurso.
- 8 -São admitidas desistências do concurso, ou de parte das preferências manifestadas, não sendo, porém, admitidas quaisquer outras alterações às preferências inicialmente manifestadas.
- 9 -São igualmente admitidas alterações aos intervalos de horários por forma a respeitar a sequencialidade e a duração previsível do contrato prevista nos n.os 7 e 8 do artigo 12.º
- 10 -Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibiliza aos candidatos, por um período de cinco dias úteis, o formulário electrónico referido no n.º 1.
Artigo 55.º — Apresentação a concurso
Vigente desde: 31/01/2006
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Em vigor desde 31/01/2006