- 1 -A Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação elabora a lista de colocação para efeitos da contratação, sendo essa lista homologada pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
- 2 -A lista de colocação é publicitada na Internet por um prazo de cinco dias úteis.
- 3 -Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, a apresentar em formulário electrónico sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias úteis, para o membro do Governo competente.
Artigo 57.º — Listas de contratação
Vigente desde: 31/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2006