- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a abertura de concursos de pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:
- a)Na sequência do concurso relativo ao ano escolar de 2006-2007, decorridos três anos escolares;
- b)A partir do concurso para o ano escolar de 2009-2010, decorridos quatro anos escolares.
- 2 -Para efeitos de preenchimento dos horários que, em resultado da variação de necessidades residuais, surjam no intervalo da abertura dos concursos a que se refere o número anterior, são abertos anualmente os seguintes concursos:
- a)De destacamento por ausência da componente lectiva, para os docentes dos quadros de estabelecimentos de educação ou de ensino que se encontrem sem componente lectiva que lhes possa ser distribuída no decurso do respectivo período de colocação plurianual;
- b)De afectação, destinado aos docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica que não tenham ainda sido afectos ou se encontrem sem componente lectiva no lugar de colocação plurianual;
- c)De contratação.
- 3 -A abertura de concursos obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso.
- 4 -Aos concursos externo e de contratação abrangidos por este decreto-lei aplica-se o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, com as necessárias adaptações referidas no aviso de abertura do concurso.
- 5 -O concurso é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
- 6 -O concurso é aberto por um prazo mínimo de cinco dias úteis para efeitos de candidatura, a qual pode ser precedida por uma fase de inscrição, nos termos definidos no aviso de abertura, a realizar durante um prazo mínimo de cinco dias úteis.
- 7 -Do aviso de abertura do concurso constam as seguintes menções:
- a)Tipo de concurso e referência à legislação aplicável;
- b)Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)Número e local de lugares a prover;
- d)Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço, dos documentos a juntar e das demais indicações necessárias à correcta formalização da candidatura;
- e)Local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- f)Identificação e local de disponibilização do formulário de candidatura;
- g)Menção da regra para apuramento da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação.
- 8 -No aviso de abertura consta ainda a obrigatoriedade de utilização de formulários electrónicos em todas as etapas do concurso.
Artigo 8.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 31/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2006