Os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2008, de 25 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O IVDP, I. P., tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a protecção e defesa das denominações de origem 'Douro' e 'Porto' e indicação geográfica 'Duriense', e ainda a denominação de origem 'Távora-Varosa' e a indicação geográfica 'Terras de Cister'.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como dos restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, e as denominações de origem 'Távora-Varosa' e indicação geográfica 'Terras de Cister', sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.,
- d)...
- e)...
- f)Apoiar no mercado interno e externo a promoção dos produtos com direito às denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro e de 'Távora-Varosa' e indicação geográfica 'Terras de Cister';
- g)Exercer as funções de entidade certificadora relativamente ao vinho com direito ao uso da denominação de origem 'Távora-Varosa' e indicação geográfica 'Terras de Cister', competindo-lhe as funções de controlo, fiscalização, defesa, protecção, certificação e o exercício de todas as demais competências das entidades certificadoras previstas no Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 4.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)O conselho geral 'Távora-Varosa';
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Compete, ainda, ao presidente exercer as competências previstas no número anterior, relativamente ao vinho com direito ao uso da denominação de origem 'Távora-Varosa' e à indicação geográfica 'Terras de Cister'.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)O produto das taxas cobradas sobre o vinho ou mosto produzido passível de obtenção da denominação de origem 'Porto' e 'Douro' e indicação geográfica 'Terras Durienses', bem como da denominação de origem 'Távora-Varosa' e indicação geográfica 'Terras de Cister';
- c)O produto das taxas cobradas sobre o vinho do Porto, o vinho do Douro, o vinho Duriense, o vinho 'Távora-Varosa' e 'Terras de Cister', incluindo o da venda de cápsulas e selos de garantia;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 2 -...