- 1 -Estão sujeitos a receita médica os medicamentos que preencham uma das seguintes condições:
- a)Possam constituir um risco para a saúde do doente, direta ou indiretamente, mesmo quando usados para o fim a que se destinam, caso sejam utilizados sem vigilância médica;
- b)Possam constituir um risco, direto ou indireto, para a saúde, quando sejam utilizados com frequência em quantidades consideráveis para fins diferentes daquele a que se destinam;
- c)Contenham substâncias, ou preparações à base dessas substâncias, cuja atividade ou reações adversas seja indispensável aprofundar;
- d)Destinem-se a ser administrados por via parentérica.
- 2 -As indicações, modelos ou formato a que devem obedecer as receitas médicas são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 114.º — Medicamentos sujeitos a receita médica
Vigente desde: 14/02/2013
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Em vigor desde 14/02/2013