Os artigos 2.º, 8.º, 39.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)'Entidade coordenadora' a direção regional de agricultura e pescas territorialmente competente, a quem compete a coordenação do processo de controlo prévio da instalação, da alteração e do desenvolvimento das atividades pecuárias e a câmara municipal em relação às explorações classe 3, nos termos previstos no presente decreto-lei;
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- w)...
- x)...
- y)...
- z)...
- aa)...
- bb)...
- cc)...
- dd)...
- ee)...
- ff)...
- gg)...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A DRAP em cuja circunscrição territorial se situa a atividade pecuária é a entidade coordenadora competente no âmbito do NREAP, procedendo à instrução do processo de autorização das atividades pecuárias, excetuando o disposto no número seguinte.
- 2 -A câmara municipal do local em que se situa a exploração da classe 3 é a entidade coordenadora, competente para o registo e emissão do título de exploração e para o registo da detenção caseira, nos termos da alínea j) do artigo 2.º
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 39.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades, em especial as atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o controlo do cumprimento das normas do NREAP compete em especial às DRAP, exceto no que respeita à classe 3, em que tal competência pertence aos órgãos do município em cujo território a exploração se situe.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 54.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas a que se reporta o n.º 7 do artigo anterior realiza-se através do processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pelo presidente da câmara municipal ou pelo ou do vereador, dirigente ou trabalhador com competências delegadas.