A fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei compete ao Secretário-Geral do SSI.
Artigo 23.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/03/2025
Original
Em vigor de 28/01/2022 a 23/03/2025