- 1 -O Secretário-Geral do SSI deve criar e manter atualizada uma Plataforma de Registo de Informação de Infraestruturas Críticas (Plataforma de Registo), acreditada pela Autoridade Nacional de Segurança.
- 2 -A Plataforma de Registo compreende:
- a)A catalogação das infraestruturas críticas nacionais ou europeias localizadas em território nacional, incluindo a sua georreferenciação;
- b)Os contactos dos agentes de ligação de segurança e dos elementos de contacto da infraestrutura, relativos a cada infraestrutura crítica, nacional ou europeia.
- 3 -A Plataforma visa facilitar:
- a)A disponibilização e troca de informação relativas a avaliações de ameaça e de risco;
- b)A promoção de medidas, recomendações e boas práticas, destinadas a aumentar a resiliência das infraestruturas críticas;
- c)A disponibilização de dados que permitam decidir sobre o planeamento e a priorização das intervenções de reforço da segurança;
- d)A monitorização, o registo e a gestão de acidentes e incidentes que sejam considerados relevantes para efeitos do presente decreto-lei.
- 4 -Os operadores e as entidades que compõem o CNPCE comunicam ao Secretário-Geral do SSI quaisquer informações relevantes para os objetivos da Plataforma de Registo.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é obrigatória a comunicação ao Secretário-Geral do SSI de incidentes de segurança registados nas infraestruturas críticas, nacionais ou europeias.
- 6 -A Plataforma de Registo operacionaliza o registo central previsto no ponto vi) da alínea c) do n.º 4 da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015, de 20 de fevereiro.
- 7 -O acesso à Plataforma de Registo é realizado preferencialmente mediante autenticação eletrónica através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital, com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.
Artigo 22.º — Plataforma de Registo de Informação de Infraestruturas Críticas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/03/2025
Original
Em vigor de 28/01/2022 a 23/03/2025