O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 78-A/2022, de 15 de novembro, que reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», cria uma linha de financiamento ao setor social e disciplina o pagamento do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2023