Os juros dos depósitos bancários efectuados por uma sociedade gestora de um fundo de investimentos mobiliários, por conta deste, são isentos do imposto de capitais.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/1996
Lei n.º 2/88 - 1.ª Série(26/01/1988)
Original
Em vigor de 13/02/1986 a 27/03/1996