Ficam isentas do imposto do selo a que se referem os artigos 120-A e 141 da respectiva Tabela Geral as operações sobre certificados representativos de unidades de participação emitidos por fundos de investimentos mobiliários.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2019
Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
Original
Em vigor de 13/02/1986 a 31/12/2018