- 1 -Compete ao Ministro da Agricultura, através da Direcção-Geral da Pecuária, assegurar a coordenação e a representação da delegação portuguesa no Comité de Peritos de Alimentos Simples e Compostos para Animais e no Comité Permanente de Alimentos para Animais, no âmbito da Comissão da Comunidade Económica Europeia.
- 2 -Compete ao Ministro da Agricultura, através da Direcção-Geral da Pecuária, assegurar, em tempo útil, a harmonização das disposições comunitárias no âmbito deste regulamento.
Artigo 7.º — Competências da Administração Pública decorrentes da integração europeia
Vigente desde: 08/02/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/1992