- 1 -O financiamento do SIPAC é assegurado:
- a)Por dotações do Orçamento do Estado;
- b)Pelas contribuições dos agricultores;
- c)Pelas contribuições das seguradoras;
- d)Por quaisquer outras dotações ou receitas para o efeito atribuídas.
- 2 -Os encargos com a bonificação de prémios de seguros de colheitas são financiados por dotações do Orçamento do Estado.
- 3 -Os encargos do fundo de calamidades são financiados pelas contribuições dos agricultores e pelas dotações do Orçamento do Estado, anuais, transitáveis e acumuláveis, sem prejuízo do seu reforço, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em virtude da extensão e intensidade dos prejuízos provocados.
- 4 -Os encargos com a compensação de sinistralidade são financiados pelas dotações do Orçamento do Estado e pelas contribuições das seguradoras.
- 5 -É igualmente suportada pelo Orçamento do Estado a remuneração do IFADAP pelos serviços prestados no âmbito do SIPAC.
Artigo 10.º
Vigente desde: 19/03/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1996