Os direitos e obrigações do FCSC - Fundo de Compensação de Colheitas são assegurados, até à sua liquidação, nos termos a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 20.º
Vigente desde: 19/03/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1996