Estabelece o enquadramento e articulação institucional da organização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o enquadramento e articulação institucional da organização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é celebrado, anualmente, no dia 10 de junho, sendo comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Organização das comemorações
As comemorações são organizadas, anualmente, pelo Presidente da República, em articulação com o Governo e os serviços dele dependentes.
Sede das comemorações
A sede das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é estabelecida no local que, em cada ano, for designado pelo Presidente da República.
Orçamento das comemorações
Apoio administrativo
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 51/92, de 11 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Promulgado em 26 de abril de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de abril de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.