- 1 -O apoio administrativo necessário à organização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
- 2 -Os serviços dependentes do Governo cooperam com a Secretaria-Geral da Presidência da República, quando tal for solicitado ao Governo.
Artigo 6.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 27/04/2016
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