Os regulamentos específicos incluem, designadamente:
- a)A identificação dos programas a que se aplicam e respetivo âmbito, objetivos específicos e a obrigatoriedade de alinhamento com os indicadores de realização e de resultado definidos nos programas;
- b)A delimitação entre programas, quando estejam em causa ações comuns;
- c)A identificação das tipologias de intervenção e operação no quadro das tipologias de ação previstas nos programas;
- d)A área geográfica da aplicação;
- e)As modalidades de apresentação de candidaturas e formas de financiamento, incluindo enquadramento de auxílios de Estado, se aplicável, bem como as taxas máximas de financiamento;
- f)A tipologia dos beneficiários e eventuais obrigações adicionais;
- g)Os critérios de elegibilidade das operações incluindo, se aplicável, condicionantes de apoio estabelecidas nos programas, regras ambientais, energéticas ou sociais, bem como, se for o caso, os fundamentos e procedimentos associados às receitas geradas pela operação;
- h)As condições específicas de elegibilidade das despesas;
- i)Os mecanismos de bonificação e/ou penalização, quando aplicáveis, associados ao cumprimento dos indicadores de realização e de resultado contratados.