Os incapazes imputáveis são pessoalmente responsáveis pelas infracções comissivas por si praticadas.
Artigo 8.º — Incapazes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/07/2001
Original
Em vigor de 28/02/1990 a 04/07/2001