- 1 -O presente diploma revoga toda a legislação em contrário, sem prejuízo da subsistência dos crimes previstos no Código Penal e legislação complementar.
- 2 -Mantêm-se em vigor as normas do direito contravencional anterior até que haja decisão, com trânsito em julgado, sobre as transgressões praticadas até à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -É revogado o Decreto-Lei n.º 619/76, de 27 de Julho.
Artigo 5.º — Âmbito da revogação
Vigente desde: 28/02/1990
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Em vigor desde 28/02/1990