O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022 [Regulamento (UE) 2022/2065], relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE, procedendo à designação das autoridades competentes e do coordenador dos serviços digitais em Portugal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2024