O presente decreto-lei aplica-se às práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências, conforme reguladas no Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/05/2020
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Em vigor desde 12/05/2020