O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Promulgado em 11 de maio de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de maio de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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