- 1 -O presente sistema de apoio é financiado por Fundos Europeus, designadamente do Portugal 2020 e por outras fontes de financiamento nacionais, disponíveis no IAPMEI, I. P., e no Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Para efeitos do número anterior e para financiamento das microempresas, o IAPMEI, I. P., e o Turismo de Portugal, I. P., podem utilizar verbas com origem em reembolsos de incentivos de quadros comunitários já encerrados, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 26.º — Cobertura orçamental
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 14/05/2020 a 30/09/2022