O regime jurídico especial criado pelo Decreto-Lei n.º 300/98, de 7 de Outubro, é prorrogado por mais um ano.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/09/2000
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Em vigor desde 01/09/2000
O regime jurídico especial criado pelo Decreto-Lei n.º 300/98, de 7 de Outubro, é prorrogado por mais um ano.
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