- 1 -A Polícia Judiciária Militar integra:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
- d)A 1.ª Divisão de Investigação Criminal (PDIC), com sede em Lisboa;
- e)A 2.ª Divisão de Investigação Criminal (SDIC), com sede no Porto;
- f)A Divisão de Apoio Técnico (DAT).
- 2 -A área de jurisdição das divisões de investigação é definida por portaria do Ministro, ouvido o director da Polícia Judiciária Militar.
Artigo 18.º — Estrutura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2009
Original
Em vigor de 13/07/2001 a 31/10/2009