- 1 -À DSAF compete, designadamente:
- a)Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;
- b)Verificar a conformidade legal e a regularidade de todos os documentos de receita e de despesa e submetê-los a despacho;
- c)Organizar a contabilidade e executar a respectiva escrituração;
- d)Verificar a exactidão dos registos da Tesouraria;
- e)Proceder à verificação e liquidação das contas correntes mensais das divisões de investigação;
- f)Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
- g)Organizar os concursos públicos e a elaboração dos contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
- h)Dar o apoio necessário em matéria financeira às delegações;
- i)Organizar a conta de gerência;
- j)Assegurar a arrumação e o arquivo de todos os documentos que, nos termos da lei, tenham de ficar depositados;
- l)Manter actualizado o inventário e património afecto à Polícia Judiciária Militar e assegurar que o mesmo se mantenha nos locais próprios;
- m)Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal da Polícia Judiciária Militar, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes a promoção, nomeação e aposentação do pessoal;
- n)Executar as tarefas que superiormente forem determinadas pelo director da Polícia Judiciária Militar.
- 2 -A DSAF compreende a Secção de Pessoal (SP).
- 3 -Adstrita à DSAF funciona a Tesouraria.
Artigo 21.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2009
Original
Em vigor de 13/07/2001 a 31/10/2009