- 1 -É nula qualquer convenção das partes que exclua ou limite a aplicação das normas anteriores do presente capítulo.
- 2 -É em particular nula a cláusula que atribua à situação de insolvência de uma das partes o valor de uma condição resolutiva do negócio ou confira nesse caso à parte contrária um direito de indemnização, de resolução ou de denúncia em termos diversos dos previstos neste capítulo.
- 3 -O disposto nos números anteriores não obsta que a situação de insolvência possa configurar justa causa de resolução ou de denúncia em atenção à natureza e conteúdo das prestações contratuais.
Artigo 119.º — Normas imperativas
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004