Os diplomas que determinem a extinção, fusão ou reestruturação de serviços podem consagrar, quando necessário, outras regras de sucessão de direitos e obrigações e de reafectação de recursos que não estejam previstas no presente decreto-lei.
Artigo 20.º — Outras reafectações
Vigente desde: 25/10/2006
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Em vigor desde 25/10/2006