O artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -A reestruturação, a fusão e a extinção de institutos públicos são objecto de diploma de valor igual ou superior ao da sua criação.
- 2 -...
O artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -A reestruturação, a fusão e a extinção de institutos públicos são objecto de diploma de valor igual ou superior ao da sua criação.
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Em vigor desde 25/10/2006