- 1 -O processo de reestruturação compreende todas as operações e decisões necessárias à concretização das alterações introduzidas na natureza jurídica ou nas atribuições, competências ou estrutura orgânica interna do serviço, à reafectação dos seus recursos e à eventual colocação de pessoal em situação de mobilidade especial.
- 2 -O processo de reestruturação decorre, após a entrada em vigor do acto que a ela procede, sob a responsabilidade do dirigente máximo do serviço.
- 3 -No caso de reestruturação com transferência de atribuições ou competências para serviços diferentes, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
Artigo 6.º — Processo de reestruturação
Vigente desde: 25/10/2006
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Em vigor desde 25/10/2006