- 1 -Só podem ser admitidos a concurso os docentes a que se refere o artigo 2.º que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam uma das seguintes habilitações:
- i)Titularidade do grau académico de licenciado e qualificação profissional para a docência;
- ii)Curso de formação complementar conferente do grau académico de licenciado;
- iii)Diploma de estudos superiores especializados;
- b)Não estejam na situação de incapacidade para o exercício de funções docentes ou com dispensa total ou parcial da componente lectiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro.
- a)Possuam uma das seguintes habilitações:
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo para apresentação da candidatura.
Artigo 13.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 22/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2007