- 1 -A apresentação ao concurso é efectuada mediante o preenchimento de formulário em formato electrónico disponível no sítio da Internet do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e da direcção regional de educação respectiva, nos cinco dias úteis seguintes à data da publicitação na Internet do respectivo aviso de abertura.
- 2 -O candidato comprova os elementos constantes do formulário da sua candidatura mediante fotocópia simples dos adequados documentos sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 22/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2007