- 1 -Após a aplicação do método de selecção, o júri elabora e aprova, no prazo de cinco dias úteis, a lista de classificação final do concurso.
- 2 -As listas de classificação final são afixadas em local apropriado e publicitadas no sítio da Internet do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e da direcção regional de educação respectiva.
Artigo 19.º — Lista de classificação final
Vigente desde: 22/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2007