São repristinados, desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, os seguintes normativos:
- a)O Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de Junho;
- b)O n.º 4 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Formação Contínua, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 207/96, de 2 de Novembro, 155/99, de 10 de Maio, e 15/2007, de 19 de Janeiro.