- 1 -A abertura do concurso de acesso é autorizada por despacho do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
- 2 -O prazo de validade do concurso a que se refere a alínea b) do artigo 2.º é de três meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
- 3 -O concurso a que se refere o número anterior é aberto para o preenchimento dos lugares previstos no aviso de abertura, bem como para as vagas que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade.
- 4 -Até ao decurso do prazo a que se refere o n.º 2 os lugares postos a concurso ficam cativos independentemente da data do respectivo provimento.
Artigo 5.º — Condições de abertura do concurso
Vigente desde: 22/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2007