- 1 -Compete ao conselho consultivo pronunciar-se obrigatoriamente sobre o plano e o relatório anuais da gestão da tesouraria, da dívida pública direta e do financiamento do Estado, e suas eventuais revisões.
- 2 -Compete, ainda, ao conselho consultivo pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
Artigo 17.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 27/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2012