- 1 -São órgãos do IGCP, E. P. E.:
- a)O conselho de administração;
- b)O conselho consultivo;
- c)O fiscal único.
- 2 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos do Estatuto do Gestor Público.
- 3 -Salvo determinação expressa do Conselho de Ministros aquando da respetiva nomeação, os membros do conselho de administração do IGCP, E. P. E., ficam dispensados de prestar caução.
Artigo 8.º — Órgãos do IGCP, E. P. E.
Vigente desde: 27/08/2012
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