Os encargos decorrentes das ações necessárias à instalação e funcionamento do ITI Mar, nomeadamente no que respeita a encargos com pessoal e aquisição dos bens e serviços que se revelem necessários, são suportados pela assistência técnica do Programa Operacional Mar 2020, ou através do Programa Operacional de Assistência Técnica, se necessário.
Artigo 13.º — Encargos com o investimento territorial integrado para o mar
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015