- 1 -A avaliação integrada da utilização dos FEEI no mar deve procurar caracterizar o seu desempenho e identificar os principais motivos para o sucesso e constrangimentos da aplicação dos Fundos enquanto suporte à implementação da ENM 2013-2020.
- 2 -A periodicidade da avaliação é estabelecida pela Comissão, tendo presente a moldura de avaliação no contexto do Portugal 2020.
- 3 -A avaliação pode ser contratualizada pela Comissão a entidades externas, cabendo à DGPM garantir os procedimentos administrativos.
- 4 -A avaliação realizada deve ser apresentada à CIAM e à CIC Portugal 2020, mediante relatórios produzidos com periodicidade definida pela Comissão, e disponibilizada ao público no sítio na Internet da DGPM e do Portugal 2020.
Artigo 12.º — Avaliação integrada
Vigente desde: 16/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015