- 1 -A DGPM deve garantir a disponibilização e a manutenção de uma bolsa para registo de intenções de projeto a candidatar aos FEEI, alinhados com os objetivos da ENM 2013-2020.
- 2 -A bolsa de intenções é materializada através de uma ferramenta disponibilizada pela DGPM que permita aos potenciais promotores registar as suas intenções de projetos na temática do mar.
- 3 -A bolsa de intenções visa adequar a oferta dos FEEI, materializada nos avisos para apresentação de candidaturas, à potencial procura por parte de promotores na temática do mar.
- 4 -A bolsa de intenções visa ainda facilitar parcerias entre potenciais promotores em áreas complementares de competências.
- 5 -A informação constante da bolsa de intenções não é disponibilizada ao público e é utilizada unicamente no âmbito do mecanismo de assistência e como elemento de apoio ao aconselhamento estratégico.
Artigo 9.º — Bolsa de intenções
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015