- 1 -O mecanismo de assistência é assegurado pela DGPM, em articulação com as restantes entidades da Comissão.
- 2 -O mecanismo de assistência inclui a:
- a)Divulgação de informação sobre oportunidades de financiamento dos FEEI no mar;
- b)Prestação de esclarecimentos e encaminhamento de potenciais promotores, tendo por base o quadro de referência;
- c)Disponibilização de uma plataforma para registo de potenciais promotores, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -A DGPM, em articulação com as restantes entidades da Comissão, elabora guias específicos relativos ao acesso a financiamento de projetos orientados para o mar, aprovados nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º
- 4 -Os guias específicos referidos no número anterior são disponibilizados nos sítios na Internet da DGPM e do Portugal 2020.
Artigo 8.º — Mecanismo de assistência aos potenciais promotores
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015